| Nanómetros (nm) | Léguas náuticas (nlea) |
|---|---|
| 1 Nanómetro | 1.79985601152 × 10-13 nlea |
| 2 Nanómetros | 3.59971202304 × 10-13 nlea |
| 3 Nanómetros | 5.39956803456 × 10-13 nlea |
| 4 Nanómetros | 7.19942404608 × 10-13 nlea |
| 5 Nanómetros | 8.9992800576 × 10-13 nlea |
| 10 Nanómetros | 1.79985601152 × 10-12 nlea |
| 20 Nanómetros | 3.59971202304 × 10-12 nlea |
| 25 Nanómetros | 4.4996400288 × 10-12 nlea |
| 50 Nanómetros | 8.9992800576 × 10-12 nlea |
| 100 Nanómetros | 1.79985601152 × 10-11 nlea |
| Referência | Nanómetros (nm) | Léguas náuticas (nlea) |
|---|---|---|
| A sheet of A4 paper (long side) | 297000000 nm | 0.0000534557 nlea |
| Average adult human height | 1.7 × 109 nm | 0.000305976 nlea |
| A football pitch (length) | 1.05 × 1011 nm | 0.0188985 nlea |
| A marathon | 4.2195 × 1013 nm | 7.59449 nlea |
| Height of Mount Everest | 8.849 × 1012 nm | 1.59269 nlea |
O nanómetro é a milésima milionésima parte do metro. Forma-se aplicando ao metro o prefixo do SI nano, que vale 10-9, e escreve-se nm. O prefixo vem do grego nanos, que significa anão.
Esta é a escala de trabalho da ótica e da eletrónica modernas. A luz visível estende-se de cerca de 380 nm na extremidade violeta a 750 nm na vermelha, o que faz do nanómetro a unidade habitual para descrever a cor em termos físicos. Um ponteiro laser que emite a 532 nm é verde; um de 650 nm é vermelho. A luz ultravioleta fica abaixo dos 380 nm e a infravermelha acima dos 750 nm.
A biologia recorre à unidade constantemente. A dupla hélice do ADN tem cerca de 2 nm de largura. Um vírus comum mede entre 20 e 300 nm. As membranas celulares têm à volta de 7 nm de espessura. Estas dimensões situam-se abaixo da resolução dos microscópios óticos convencionais, limitada pelo próprio comprimento de onda da luz a cerca de 200 nm.
O fabrico de semicondutores tornou o nanómetro conhecido fora da ciência. Os nós de processo receberam designações como 90 nm, 45 nm, 14 nm, 5 nm e menos. O número já não corresponde a qualquer característica mensurável concreta do chip, tendo passado a ser uma designação comercial mais do que uma dimensão física, embora as estruturas subjacentes meçam realmente nanómetros. A porta de um transístor moderno tem algumas dezenas de átomos de largura.
A nanotecnologia tira o nome da unidade e abrange, por convenção, as estruturas entre 1 e 100 nm. Os materiais comportam-se muitas vezes de outra forma neste intervalo, porque os efeitos de superfície começam a prevalecer sobre as propriedades do volume.
Medir a esta escala exige instrumentos que não dependam da luz visível. Os microscópios eletrónicos resolvem pormenores abaixo de um nanómetro usando eletrões, cujo comprimento de onda efetivo é muito mais curto do que o da luz. Os microscópios de força atómica funcionam de outro modo: arrastam uma ponta afiada sobre a superfície e registam a sua deflexão. Ambos foram essenciais para o desenvolvimento da nanotecnologia, pois nenhuma área avança muito enquanto o seu objeto de estudo permanece invisível.
Um nanómetro equivale a 10 ångströms, 1000 picómetros ou 0,001 micrómetros. Uma folha de papel tem aproximadamente 100 000 nm de espessura.
A légua náutica é uma unidade de comprimento igual a três milhas náuticas, ou seja, exatamente 5556 metros. É cerca de 728 metros mais longa do que a légua terrestre, por assentar na milha náutica de 1852 metros e não na milha terrestre.
A unidade pertence a uma época em que era a medida prática da jurisdição costeira. A regra do tiro de canhão, formulada nos séculos XVII e XVIII, sustentava que a autoridade de um Estado se estendia até onde ele a pudesse defender a partir de terra, distância convencionalmente fixada em três milhas náuticas. Esse limite tornou-se o padrão do mar territorial e exprimia-se como uma légua marítima. É por isso que muitos tratados e diplomas antigos definem fronteiras marítimas em léguas.
O limite das três milhas manteve-se durante séculos antes de se desgastar ao longo do século XX. Os Estados foram reivindicando águas mais amplas, e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar resolveu a questão em 1982 ao estabelecer um mar territorial de doze milhas náuticas e uma zona económica exclusiva de duzentas. Ambos os valores são indicados em milhas náuticas e não em léguas, e a unidade mais antiga caiu em desuso jurídico.
As cartas e os roteiros da era da vela usavam a légua correntemente para descrever distâncias ao largo e a visibilidade de pontos de referência. Ler essas fontes com rigor exige saber a que légua se referem, uma vez que a mesma palavra podia designar uma légua terrestre, uma légua marítima ou uma variante espanhola ou portuguesa, e as diferenças são suficientemente grandes para contarem na reconstituição de uma posição histórica.
Hoje a unidade não tem qualquer função náutica. As cartas são marcadas em milhas náuticas e as distâncias no mar são indicadas do mesmo modo. A légua náutica só aparece em textos históricos e jurídicos.
A unidade está ainda na base de um número conhecido nos cálculos de visibilidade. De uma altura de cerca de três metros acima do nível do mar, o horizonte fica aproximadamente a uma légua náutica, razão pela qual o limite das três milhas correspondia grosseiramente tanto ao que um vigia conseguia ver como ao que um canhão conseguia alcançar.
Uma légua náutica equivale a 3 milhas náuticas, 5556 metros, 5,556 quilómetros ou cerca de 3,452 milhas terrestres.