| Léguas náuticas (nlea) | Anos-luz (ly) |
|---|---|
| 1 Légua náutica | 5.87269663384 × 10-13 ly |
| 2 Léguas náuticas | 1.17453932677 × 10-12 ly |
| 3 Léguas náuticas | 1.76180899015 × 10-12 ly |
| 4 Léguas náuticas | 2.34907865354 × 10-12 ly |
| 5 Léguas náuticas | 2.93634831692 × 10-12 ly |
| 10 Léguas náuticas | 5.87269663384 × 10-12 ly |
| 20 Léguas náuticas | 1.17453932677 × 10-11 ly |
| 25 Léguas náuticas | 1.46817415846 × 10-11 ly |
| 50 Léguas náuticas | 2.93634831692 × 10-11 ly |
| 100 Léguas náuticas | 5.87269663384 × 10-11 ly |
| Referência | Léguas náuticas (nlea) | Anos-luz (ly) |
|---|---|---|
| A sheet of A4 paper (long side) | 0.0000534557 nlea | 3.13929 × 10-17 ly |
| Average adult human height | 0.000305976 nlea | 1.7969 × 10-16 ly |
| A football pitch (length) | 0.0188985 nlea | 1.10985 × 10-14 ly |
| A marathon | 7.59449 nlea | 4.46002 × 10-12 ly |
| Height of Mount Everest | 1.59269 nlea | 9.3534 × 10-13 ly |
A légua náutica é uma unidade de comprimento igual a três milhas náuticas, ou seja, exatamente 5556 metros. É cerca de 728 metros mais longa do que a légua terrestre, por assentar na milha náutica de 1852 metros e não na milha terrestre.
A unidade pertence a uma época em que era a medida prática da jurisdição costeira. A regra do tiro de canhão, formulada nos séculos XVII e XVIII, sustentava que a autoridade de um Estado se estendia até onde ele a pudesse defender a partir de terra, distância convencionalmente fixada em três milhas náuticas. Esse limite tornou-se o padrão do mar territorial e exprimia-se como uma légua marítima. É por isso que muitos tratados e diplomas antigos definem fronteiras marítimas em léguas.
O limite das três milhas manteve-se durante séculos antes de se desgastar ao longo do século XX. Os Estados foram reivindicando águas mais amplas, e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar resolveu a questão em 1982 ao estabelecer um mar territorial de doze milhas náuticas e uma zona económica exclusiva de duzentas. Ambos os valores são indicados em milhas náuticas e não em léguas, e a unidade mais antiga caiu em desuso jurídico.
As cartas e os roteiros da era da vela usavam a légua correntemente para descrever distâncias ao largo e a visibilidade de pontos de referência. Ler essas fontes com rigor exige saber a que légua se referem, uma vez que a mesma palavra podia designar uma légua terrestre, uma légua marítima ou uma variante espanhola ou portuguesa, e as diferenças são suficientemente grandes para contarem na reconstituição de uma posição histórica.
Hoje a unidade não tem qualquer função náutica. As cartas são marcadas em milhas náuticas e as distâncias no mar são indicadas do mesmo modo. A légua náutica só aparece em textos históricos e jurídicos.
A unidade está ainda na base de um número conhecido nos cálculos de visibilidade. De uma altura de cerca de três metros acima do nível do mar, o horizonte fica aproximadamente a uma légua náutica, razão pela qual o limite das três milhas correspondia grosseiramente tanto ao que um vigia conseguia ver como ao que um canhão conseguia alcançar.
Uma légua náutica equivale a 3 milhas náuticas, 5556 metros, 5,556 quilómetros ou cerca de 3,452 milhas terrestres.
O ano-luz é a distância que a luz percorre no vácuo durante um ano juliano, igual a exatamente 9 460 730 472 580 800 metros, ou cerca de 9,46 biliões de quilómetros. O símbolo é ly.
É uma unidade de distância e não de tempo, ponto que o nome obscurece e que provoca uma confusão persistente. O seu rigor decorre de duas grandezas definidas: a velocidade da luz está fixada em 299 792 458 metros por segundo, e o ano juliano é definido como exatamente 365,25 dias de 86 400 segundos. O produto de ambas dá um valor sem qualquer incerteza de medição.
O interesse da unidade está em tornar explícita a velocidade finita da luz. Observar um objeto a doze anos-luz significa vê-lo tal como era há doze anos, e esse atraso não é uma curiosidade mas o fundamento da cosmologia observacional. As galáxias mais distantes observadas encontram-se a milhares de milhões de anos-luz, pelo que os telescópios são, na prática, instrumentos para olhar o passado.
As distâncias próximas são modestas à escala da unidade. Próxima Centauri, a estrela mais próxima do Sol, está a 4,25 anos-luz. Sírio a 8,6. O centro da Via Láctea fica a cerca de 26 000 anos-luz da Terra, e a galáxia estende-se por perto de 100 000. A Galáxia de Andrómeda está a cerca de 2,5 milhões de anos-luz e é visível a olho nu num local escuro, o que faz dela o objeto mais remoto que a maioria das pessoas alguma vez verá diretamente.
Os astrónomos profissionais preferem geralmente o parsec, que decorre naturalmente da medição da paralaxe, e as revistas indicam distâncias em parsecs, quiloparsecs e megaparsecs. O ano-luz domina na divulgação porque não exige mais explicação do que a velocidade da luz.
Unidades aparentadas seguem o mesmo princípio a escalas menores. O segundo-luz, cerca de 300 000 quilómetros, aproxima-se da distância Terra-Lua, e os engenheiros de rádio usam o nanossegundo-luz, cerca de 30 centímetros, quando raciocinam sobre a propagação do sinal num cabo. O minuto-luz e a hora-luz surgem ocasionalmente nas descrições do sistema solar exterior.
Um ano-luz equivale a 63 241 unidades astronómicas, cerca de 0,3066 parsecs ou 9,4607 biliões de quilómetros.